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Número 2 da Fazenda Afirma Capacidade de Provar ao STF que IOF Não Tem Viés Arrecadatório

Dario Durigan destaca reconhecimento da Corte sobre limites do decreto legislativo, evidenciando a estratégia governamental para defender atos do Executivo e a estabilidade fiscal.

Redação Ascompautadupla
Por: Redação Ascompautadupla Fonte: ascompautadupla
05/07/2025 às 16h26 Atualizada em 05/07/2025 às 16h47
Número 2 da Fazenda Afirma Capacidade de Provar ao STF que IOF Não Tem Viés Arrecadatório
Fotografia: Assessoria

Brasília, DF – Em um movimento que busca pacificar a relação entre os Poderes e reafirmar a legitimidade de suas ações fiscais, o número 2 do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, veio a público para declarar que o governo possui elementos para provar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a medida relativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não possui viés arrecadatório. Essa assertiva, de cunho técnico-jurídico e político, visa desarmar críticas e consolidar a autonomia do Executivo em suas prerrogativas.

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A fala de Durigan, que se insere em um contexto de atritos recentes entre o governo e o Congresso Nacional – especialmente após a derrubada de um decreto do IOF –, é estratégica. Ao afirmar a capacidade de demonstrar a ausência de viés arrecadatório, o Ministério da Fazenda busca desqualificar a narrativa de que a medida seria meramente fiscalista, reforçando seu caráter regulatório ou de ajuste de mercado, conforme a justificativa original do Executivo. Essa argumentação é crucial para a defesa da legalidade e da constitucionalidade do ato perante a Suprema Corte.

Para Dario Durigan, a Corte Suprema já teria reconhecido, implicitamente ou explicitamente, que não cabe decreto legislativo para 'desafiar' ato regular do Executivo. Essa interpretação, se consolidada, representa uma vitória política e jurídica para o governo, delimitando o escopo de atuação do Legislativo em relação a atos normativos do Executivo. Tecnicamente, essa visão reforça a separação de Poderes e a prerrogativa do presidente da República em editar normas que, dentro de sua alçada, não podem ser simplesmente desconstituídas por decreto legislativo sem que haja uma inconstitucionalidade flagrante ou um desvio de finalidade.

A implicação política dessa posição é significativa. Ela não apenas busca blindar o governo de futuras tentativas de revogação de seus atos por parte do Congresso, mas também sinaliza uma postura mais firme do Executivo na defesa de suas atribuições. A capacidade de provar ao STF a natureza não arrecadatória do IOF, aliada ao entendimento sobre os limites do decreto legislativo, confere ao governo uma ferramenta importante para gerenciar crises e manter a previsibilidade de sua agenda econômica.

Em suma, a declaração do número 2 da Fazenda é um movimento político e técnico de alta relevância. Ela busca não apenas justificar uma medida específica do IOF, mas também estabelecer um precedente sobre a relação entre os Poderes, fortalecendo a autonomia do Executivo em suas decisões e contribuindo para um ambiente de maior estabilidade jurídica e fiscal.

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