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Nova lei permite consulta online de dados de veículos e habilitação

Maior praticidade para motoristas e proprietários de veículos a partir de agora

Redação Ascompautadupla
Por: Redação Ascompautadupla Fonte: serpro.gov
03/06/2024 às 21h56
Nova lei permite consulta online de dados de veículos e habilitação
Reprodução/Internet

Uma nova lei, sancionada pelo Presidente Lula em 3 de junho de 2024, facilita o acesso online a informações sobre veículos e habilitação. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa desburocratizar o acesso a esses dados, proporcionando mais comodidade e agilidade para os cidadãos.

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Disponibilização online:

A partir da lei, os dados contidos no Registro Nacional de Autoveículos (Renavam) e no Registro Nacional de Habilitação (Renach) estarão disponíveis para consulta online. Isso significa que motoristas e proprietários de veículos poderão acessar informações como:

  • Dados do veículo: placa, modelo, ano de fabricação, cor, situação cadastral, histórico de multas e débitos
  • Dados da habilitação: nome completo, número da CNH, data de validade, categoria, histórico de infrações e cursos realizados

Canais de acesso:

A consulta dos dados poderá ser feita através de diversos canais online, como:

  • Portal do Detran: cada estado possui seu próprio portal, onde é possível criar um login e senha para acessar os serviços online
  • Aplicativos de Detran: alguns estados oferecem aplicativos mobile que permitem a consulta de dados de veículos e habilitação
  • Sites do Governo Federal: o portal do Serpro (https://www.serpro.gov.br/) e o site do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) também disponibilizam serviços para consulta de dados de veículos e habilitação

Benefícios da medida:

A nova lei é vista como um importante avanço para a desburocratização dos serviços públicos relacionados ao trânsito. Entre os principais benefícios da medida, estão:

  • Maior praticidade: os cidadãos não precisarão mais se deslocar até as unidades do Detran para consultar informações sobre seus veículos e habilitação
  • Economia de tempo: a consulta online é rápida e pode ser feita de qualquer lugar
  • Redução da burocracia: a medida elimina a necessidade de apresentar documentos físicos para consultar os dados
  • Mais transparência: a disponibilização online dos dados aumenta a transparência e facilita o controle por parte dos cidadãos

Entra em vigor em 180 dias:

A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, ou seja, em dezembro de 2024. Esse período será utilizado pelos órgãos competentes para se adequarem à nova legislação e implementarem os sistemas online para consulta dos dados.

Expectativa positiva:

A expectativa é que a nova lei seja bem recebida pelos motoristas e proprietários de veículos, facilitando o acesso a informações importantes e desburocratizando os serviços relacionados ao trânsito.

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